A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em agosto de 2018 e tem diversas diretrizes voltadas à proteção dos dados pessoais e segurança da informação no Brasil.
A lei brasileira foi inspirada na legislação europeia, que com o GDPR — General Data Protection Regulation, se antecipou à tendência de aumentar o poder dos usuários em relação aos dados pessoais.
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A seguir, conheça as mudanças propostas pela LGPD ao setor de tecnologia e como sua empresa pode se adequar!
Como a LGPD afeta a área da tecnologia?
A Lei 13.709/2018 visa aumentar a autonomia dos usuários e também dar parâmetros de segurança da informação que devem ser atendidos por empresas que fazem a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.
O objetivo, portanto, é que o proprietário terá maior controle sobre as formas de uso, tratamento, modificação, portabilidade e eliminação dos dados.
Conheça três formas de se adaptar à nova legislação no que diz respeito aos dados dos usuários.
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1. Consentimento explícito
A lei tem como objetivo combater táticas obscuras para obter dados dos usuários por parte das empresas. Por exemplo, não serão mais permitidas técnicas indutivas, nas quais o usuário não tem clareza sobre o que está concedendo.
Logo, a empresa deve disponibilizar termos claros aos usuários sobre quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade.
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2. Necessidade
As empresas não poderão mais coletar informações dos usuários sem que haja uma motivação clara e justificável.
Por exemplo, não será permitido coletar um dado alegando um uso futuro ou um aprimoramento de software.
3. Acesso e exclusão dos dados
Um dos aspectos mais desafiadores da nova legislação às empresas é o acesso posterior que o usuário terá dos dados. O que demanda uma estratégia de armazenamento centralizada e processos de segurança da informação robustos.
Isso significa que, a qualquer momento, o usuário poderá solicitar à empresa os dados que estão armazenados, saber como eles foram tratados e com quem foram compartilhados.
Além disso, o usuário terá a prerrogativa de solicitar a exclusão dos dados ou rever as permissões inicialmente dadas. Para tal, as empresas devem formular novos processos eficazes de armazenamento que atendam a essas novas exigências.
Como a ABX Telecom auxilia na segurança da informação?
Para o cumprimento das diretrizes da LGPD e da GDPR, é fundamental que as empresas revisem os processos de segurança da informação.
O primeiro passo é compreender o ciclo de vida da informação e adotar boas práticas, como identificar e entender quais dados são confidenciais e qual a estrutura de segurança. Esse processo independe se o dado estiver em dispositivos, aplicativos, serviços em nuvem ou na infraestrutura local.
Neste sentido, a ABX Telecom facilita o compliance com a LGPD por meio de um robusto sistema de segurança da informação.
O Sistema de Proteção Contra Ameaças Cibernéticas Avançadas (TPS) detecta e obtém informações completas sobre ameaças, facilitando a identificação e neutralização de ciberataques. O que agiliza a tomada de decisão e minimiza os danos causados.
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A tecnologia é moderna e atua em conformidade com os processos de segurança da informação da LGPD, garantindo um ambiente mais protegido, inclusive em servidores.
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